Casamento nulo Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Casamento nulo

Últimos Posts

Casamento nulo


Alianças de Casamento
Alianças de Casamento  - Foto: Estoque PowerPoint


Nulidade do Casamento

Recentemente a lei 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), modificou o artigo do Código Civil que trata da nulidade do casamento.

Assim, a partir desse mês de janeiro de 2016, a nulidade do casamento, passou a ser por infringência de impedimento (artigo 1.548 do Código Civil); ou seja, é nulo o casamento realizado com algum dos motivos de impedimento.

Os impedimentos para o casamento são indicados no artigo 1.521, do Código Civil, da seguinte forma:

"Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.