Pagamento de pensão alimentícia quando ocorre o desemprego do alimentante Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pagamento de pensão alimentícia quando ocorre o desemprego do alimentante

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Pagamento de pensão alimentícia quando ocorre o desemprego do alimentante

Pagamento de pensão alimentícia quando ocorre o desemprego do alimentante



É importante dizer que essa situação não tem disposição certeira na legislação pertinente, ou seja, não há artigo de Lei que diga "pai desempregado não precisa pagar pensão" ou o contrário. 

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Nesses casos em que a Lei não dá determinação direta, num primeiro momento, buscamos nos julgados dos Tribunais soluções em casos semelhantes.
Nesse sentido, a Sétima Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já decidiu no processo número 70025483579, em 02/04/2009 :
"DESEMPREGO DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. 1. A alegação de desemprego do devedor não constitui motivo bastante para justificar o inadimplemento do encargo alimentar."

O artigo 1634, do Código Civil, prevê as situações nas quais os pais têm obrigações quanto aos filhos menores, entre elas, a de dirigir-lhes a criação e educação (artigo 1634, I, Código Civil).


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