Decisão do STJ - sobre obrigatoriedade de pacto antenupcial - para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens - no casamento Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - sobre obrigatoriedade de pacto antenupcial - para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens - no casamento

Últimos Posts

Decisão do STJ - sobre obrigatoriedade de pacto antenupcial - para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens - no casamento

 

é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial

Obrigatoriedade de pacto antenupcial. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre obrigatoriedade de pacto antenupcial, para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens, no casamento.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, determina que, nos casamentos realizados após a vigência da Lei 6.515/77, que é a Lei do Divórcio, é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial, para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.

Sobre o caso

A ação de divórcio foi proposta por um dos cônjuges com o objetivo de manter o regime de comunhão universal de bens constante apenas da certidão de casamento. A autora da ação afirmou que o casamento ocorreu em 1978, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, o qual previa a comunhão universal de bens como regime legal. Sustentou que, à época, não era comum os cartórios registrarem outros tipos de regime.

Entendimento do julgado

O entendimento do julgado foi o de que, a partilha deve ser dos bens adquiridos pelo esforço comum dos ex-cônjuges a partir da vigência do casamento até a separação de fato, e que tem por consequência fática a extinção do regime patrimonial.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal”. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Final

Por fim, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse site que oferece ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.