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Contrato de corretagem – cláusula de exclusividade -

Cláusula de exclusividade no contrato de corretagem


Comissão de corretor de imóveis. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; cláusula de exclusividade no contrato de corretagem.

Sobre o contrato de corretagem

Primeiramente, é importante explicar que, pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Essa é a ordem do artigo 722, do Código Civil.

Sobre a cláusula de exclusividade

Com efeito, o contrato de corretagem, com cláusula de exclusividade, garante ao corretor direito à remuneração integral, mesmo que, iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes. Essa é a ordem do artigo 726, do Código Civil, da seguinte forma: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade”.

Informação interessante

Nesse sentido, é interessante informar que, sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. Essa é a ordem do parágrafo único, artigo 723, do nosso Código Civil.

Final

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