Responsabilidade conjunta de ambos os cônjuges em dívidas por compra a crédito para manutenção do lar da família Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Responsabilidade conjunta de ambos os cônjuges em dívidas por compra a crédito para manutenção do lar da família

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Responsabilidade conjunta de ambos os cônjuges em dívidas por compra a crédito para manutenção do lar da família

pagamento a crédito
Pagamento a Crédito - Foto: Estoque PowerPoint


Dívida por compra a crédito feito por pessoa casada. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;

Pessoa casada é responsável por dívida, feita por seu cônjuge, para compra a crédito de coisas necessárias à manitenção do lar da família?

Sim, pessoa casada também fica obrigada, por dívida feita por seu cônjuge que, sem sua concordância, comprou a crédito, coisas necessárias à economia doméstica, com base nos artigos 1.643, inciso I, e 1.644 do Código Civil, que determinam:

 “Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

 I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; …”.

 Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges”.

Informação interessante

Além disso, a responsabilidade da pessoa casada, também, por empréstimos de quantias adquiridas, para a aquisição das coisas necessárias à economia doméstica. Essa, é a ordem do inciso II, do artigo 1.643.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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