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Direito do Consumidor – validade do valor orçado pelo prestador de serviço -

validade do valor orçado pelo prestador de serviço


Orçamento feito por Prestador de Serviço. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; a validade do valor orçado. Direito do Consumidor.

Explicação inicial

Primeiramente, é importante destacar que, o fornecedor de serviço é obrigado a entregar, ao consumidor, orçamento prévio discriminando: 1) o valor da mão de obra; 2) os materiais e equipamentos a serem empregados; 3) as condições de pagamento; 4) as datas de início e término do serviço.

Explicação sobre o tema

Com efeito, o prazo da validade, do valor orçado, é de 10 dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 40, do Código de Defesa do Consumidor. 

No entanto, uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 40, do Código de Defesa do Consumidor. 

E, ainda, o consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Essa é a ordem do parágrafo 3º, do artigo 40, do Código de Defesa do Consumidor.

Final

Dessa forma, a lei explica o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


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