Decisão do TJSP sobre indenização por uso indevido de imagem Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do TJSP sobre indenização por uso indevido de imagem

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Decisão do TJSP sobre indenização por uso indevido de imagem

indenização por uso indevido de imagem

Interessante decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando o pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem (de quando era bebê), usada em embalagem de brinquedo infantil, e que, segundo ela, fora do prazo de autorização do uso de imagem, pelo entendimento de que, “para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento”

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Abaixo, cópia da notícia, publicada no site do TJSP, que divulgou a decisão com o título “Empresa de brinquedos é condenada por uso indevido de imagem”
“Autora receberá R$ 20 mil de indenização.


A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem (de quando era bebê) usada em embalagem de brinquedo infantil. Foi fixada a quantia de R$ 10 mil pelos danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos materiais (pelo uso sem consentimento).

A autora afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado. Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos. Já a empresa alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, o que não ocorreu, porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido. “Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento”, escreveu o magistrado em seu voto.

O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100

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