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Pedido de indenização - serviço de corretagem

Possibilidade do pedido de indenização ao corretor de imóveis, pela falta de esclarecimento sobre risco no negócio imobiliário

Possibilidade do pedido de indenização ao corretor de imóveis, por não dar os esclarecimentos necessários, ao seu cliente, sobre risco no negócio imobiliário 

Nesse sentido, sob pena de responder por perdas e danos, o corretor deve prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. Essa, é a essência da ordem do parágrafo único, artigo 723, do nosso Código Civil.

Como consequência, a forma, de responder por perdas e danos, é através de pagamento de indenização, baseada no parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil, que determina expressamente: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.  Assim, a pessoa que sofrer qualquer prejuízo decorrente da situação prevista no artigo 723, do Código Civil, poderá, através de ação judicial, pedir a condenação do corretor de imóveis ao pagamento de indenização.

Finalidade da Indenização

Assim, a indenização tem a finalidade de levar, ao cliente do corretor, a reparação pelos prejuízos causados, pela falta de profissionalismo do corretor. No entanto, é importante informar que, o valor indenizatório deve ser proporcional ao dano sofrido. Nesse sentido, o artigo 944, do Código Civil, determina expressamente: “A indenização mede-se pela extensão do dano”. 

Informações importantes

Por fim, é interessante informar que, a situação prevista no artigo 723, do Código Civil, decorre da relação jurídica existente entre o corretor de imóveis e seu cliente, formalizada pelo contrato de corretagem. Nesse sentido, pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Essa é a ordem do artigo 722, do Código Civil.

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