Das Associações - exclusão de associado - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Das Associações - exclusão de associado -

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Das Associações - exclusão de associado -

Aperto de mãos
Aperto de mãos - Foto: Estoque PowerPoint

Explicação inicial

Primeiramente, é importante informar que, o conceito de associações está formado a partir das ordens dos artigos 44, inciso I e 53, do Código Civil da seguinte forma:

No inciso I, do artigo 44: "As associações são pessoas jurídicas de direito privado"

No artigo 55: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos"

Nas associações, quando um associado pode ser excluido?

A resposta à essa pergunta está expressamente indicada no nosso Código Civil, artigo 57, da seguinte forma:

"A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem.

Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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