Carteira para guardar dinheiro - Foto: Estoque PowerPoint |
No processo de execução, o salário do devedor pode ser penhorado para pagamento da dívida?
O nosso Código de Processo Civil determina, no artigo 833, inciso IV, que o salário do devedor é impenhorável; ou seja, não pode ser penhorado para pagamento de dívida.
Por outro lado, o parágrafo 2º desse mesmo artigo 833, do Código de Processo Civil, dá um desvio nessa regra, para a possibilidade de penhora do salário do dvedor de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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