Direito da pessoa idosa: Garantia de prioridade e proteção legal Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito da pessoa idosa: Garantia de prioridade e proteção legal

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Direito da pessoa idosa: Garantia de prioridade e proteção legal

Mãos de pessoa idosa - Foto: Pixabay/Pexels

O que significa a garantia de prioridade do idoso?

Determinados direitos, assegurados no Estatuto da Pessoa Idosa, formam a garantia de prioridade da pessoa idosa. Assim, para ficar bem claro, a garantia de prioridade da pessoa idosa é o conjunto de direitos indispensáveis, para que fiquem assegurados os interesses e bem-estar da pessoa idosa.

Informação importante

Importante informar que, a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar, à pessoa idosa, a garantia de direitos indispensáveis, é colocada de forma bem clara, na ordem do artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa, da seguinte forma: 

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Garantia de Prioridade

Os direitos, que formam a garantia de prioridade da pessoa idosa, estão no parágrafo 1º, do artigo 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa e são:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; 

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; 

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; 

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; 

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; 

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; 

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.  

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

1 Comentários

  1. Verdade todos merecem direitos e proteção mas nem todo idoso é santo

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