Pedido de usucapião - pessoa com a posse do imóvel urbano por cinco anos - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pedido de usucapião - pessoa com a posse do imóvel urbano por cinco anos -

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Pedido de usucapião - pessoa com a posse do imóvel urbano por cinco anos -

pessoa com a posse do imóvel urbano por cinco anos

Pedido de usucapião. Pessoa com a posse do imóvel urbano por cinco anos.


Explicação Inicial


Para começar, é importante explicar que, usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de determinado bem (móvel ou imóvel), pelo preenchimento de alguns requisitos legais.

Usucapião. Posse do imóvel por cinco anos

Para o pedido de usucapião, feito por possuidor de um imóvel urbano - por cinco anos ininterruptamente, o artigo  1.240, do nosso Código Civil, determina que:
"Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

Concusão

Dessa forma, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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