Pedido de usucapião. Pessoa com a posse do imóvel urbano por cinco anos.
Explicação Inicial
Usucapião. Posse do imóvel por cinco anos
Para o pedido de usucapião, feito por possuidor de um imóvel urbano - por cinco anos ininterruptamente, o artigo 1.240, do nosso Código Civil, determina que:
"Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
Concusão
Dessa forma, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
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Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às
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