Citação para processo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas" Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Citação para processo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

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Citação para processo no Juizado Especial Cível Estadual - "pequenas causas"

Como deve ser feita a citação - para processo que corre no Juizado Especial Cível?


Primeiramente, é importante destacar que "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual." - conforme artigo 238, do nosso Código de Processo Civil.

Nos processos que correm no Juizado Especial Cível, a Lei nº 9099/95 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências), determina no artigo 18 que:
"A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
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