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Prova Pericial - Processo Civil

Quando o juiz pode rejeitar pedido de realização de prova pericial?


Prova pericial no processo Civil. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; no processo civil, quando o juiz pode rejeitar pedido de realização de prova pericial?

Explicação Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, a perícia é um meio de provar os fatos alegados pela parte litigante, no processo Civil. Nesse sentido, A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Essa é a ordem do artigo 464, do Código de Processo Civil.

Sobre Perícia no Processo Civil

No processo Civil, a perícia é uma avaliação técnica, feita por profissional especialista e habilitado, designado pelo juiz e denominado perito. Assim, através da perícia, é possível a constatação do fato alegado pela parte litigante. É chamado laudo pericial o documento emitido pelo perito, para dar seu parecer técnico sobre o conteúdo periciado.

Resposta

O juiz pode indeferir; ou seja, não acolher o pedido de prova pericial, quando: I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 464, do Código de Processo Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

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