Quais são as condições para a alteração do estatuto de uma fundação? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quais são as condições para a alteração do estatuto de uma fundação?

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Quais são as condições para a alteração do estatuto de uma fundação?

Quais são as condições para a alteração do estatuto de uma fundação?


Estatuto de uma fundação. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; quais são as condições para a alteração do estatuto de uma fundação?

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Explicações iniciais

Primeiramente, é importante explicar que a criação de uma fundação pode ter alguma das seguintes finalidades: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas. Nesse sentido, essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 62, do Código Civil.

Além disso, é importante explicar que uma fundação é criada por escritura pública ou testamento.  Nesse documento, deve estar especificando o fim a que se destina. Essa ordem está na cabeça do artigo 62, do Código Civil.

Resposta

Com efeito, o nosso Código Civil, no artigo 67, dá a resposta, de forma clara, da seguinte forma: "Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado".

Observações

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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