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Alianças de Casamento
Alianças de Casamento  - Foto: Estoque PowerPoint


Nulidade do Casamento

Recentemente a lei 13.146 de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), modificou o artigo do Código Civil que trata da nulidade do casamento e, a partir desse mês de janeiro de 2016, a nulidade do casamento, passou a ser por infringência de impedimento (artigo 1.548 do Código Civil), ou seja, é nulo o casamento realizado com algum dos motivos de impedimento.

Os impedimentos para o casamento são indicados no artigo 1.521, do Código Civil, da seguinte forma:

"Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte."

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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