Bens móveis. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Bens móveis. O que você precisa saber

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Bens móveis. O que você precisa saber

 

Bens Móveis
Bens Móveis - Foto: Estoque PowerPoint

Quais são os bens móveis?

O nosso Código Civil dá exatamente o significado de bens móveis no artigo 82, da seguinte forma:

 “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”

Além disso, o Código Civil, no artigo 83, indica quais são os bens móveis, da seguinte forma: “Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.”

e, ainda, no artigo 84, determina: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.”

Final

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