O idoso e a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O idoso e a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos

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O idoso e a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos

 

Bancos de transporte público
Bancos de Transporte Público - Foto: Estoque PowerPoint

Idoso tem direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos?

Sim, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, como direito do idoso, está prevista na Constituição Federal, artigo 229, parágrafo 2º e o Estatuto do Idoso, Lei 10741/2003, artigo 39, conforme a seguir:

Constituição Federal, artigo 230, parágrafo 2º:"Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

Estatuto do Idoso, Lei 10741/2003, artigo 39: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares"

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.

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