Bancos de Transporte Público - Foto: Estoque PowerPoint |
Idoso tem direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos?
Sim, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, como
direito do idoso, está prevista na Constituição Federal, artigo 229, parágrafo
2º e o Estatuto do Idoso, Lei 10741/2003, artigo 39, conforme a seguir:
Constituição Federal, artigo 230, parágrafo 2º:"Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."
Estatuto do Idoso, Lei 10741/2003, artigo 39: "Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares"
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa
postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de
forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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