Sim, é possível que a mulher peça alimentos ao marido, com base no artigo 1.694, do Código Civil, abaixo copiado.
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Importante destacar que essa possibilidade visa garantir a quem tem vínculo matrimonial os meios necessários à sua subsistência, quando o/a cônjuge deixa de cumprir com o dever legal que é de ambos os cônjuges da mútua assistência, prevista no artigo 1.566, III, do Código Civil.
Gosto da explicação dada por Maria Helena Diniz sobre a mútua assistência entre os cônjuges no Código Civil Anotado, 17ª edição, pagina 1189, abaixo copiada.
Gosto da explicação dada por Maria Helena Diniz sobre a mútua assistência entre os cônjuges no Código Civil Anotado, 17ª edição, pagina 1189, abaixo copiada.
“Mútua assistência. Cada consorte terá em relação ao outro o dever de mútua assistência, que se circunscreve aos cuidados pessoais nas doenças, ao socorro, nas tristezas, ao apoio nas adversidade e ao auxílio em todas as vicissitudes da vida”.
Dessa forma, a lei responde à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem
esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do
Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às
obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão
presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou
da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras
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