Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

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Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?


Herança. Este é o tema dessa postagem. Mais especificamente; falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

Explicações Inicial

Primeiramente, é importante explicar que, herança é o conjunto formado pelos elementos, para transmissão aos sucessores. Esses elementos são: A) positivos; ou seja, com importância monetária, como, por exemplo, bens imóveis; B) negativos; ou seja, obrigações não cumpridas, como, por exemplo dívidas em dinheiro. Por isso, tem cabimento a conclusão de que, quem herda crédito, também, herda débito.

Com efeito, a transmissão, do patrimônio da pessoa falecida aos sucessores, pode ser feita pela sucessão legítima ou testamentária. A sucessão legítima é a prevista em lei, para a transmissão do patrimônio, da pessoa falecida que não fez testamento. A sucessão testamentária visa dar cumprimento à manifestação de última vontade da pessoa falecida, feita através de testamento.

Resposta

A questão colocada está vinculada à sucessão legítima. Nessa categoria de sucessão, o cônjuge sobrevivente tem direito ao recebimento de herança, juntamente com os descendentes do falecido, salvo se casado no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares. Essa é a ordem do artigo 1.829, do Código Civil.

Além disso, o Código Civil, também, dá a ordem, no artigo 1.832, de que, em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça.

Observação

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube  Clique aqui.

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