Pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia

Últimos Posts

Pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia



Atenção  o Estatuto da Pessoa com Deficiência modificou o conteúdo tratado nessa postagem - clique aqui para ler a postagem atualizada



A pessoa portadora de deficiência visual, usuária de cão-guia, tem o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos?
Sim, a Lei nº 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Determina no artigo 1º que:
“É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.”
Indo um pouco mais além, os parágrafos 1º e 2º, desse artigo 1º indicam que:
“A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.”
“O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.”
Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.