O consumidor pode desistir de ficar com um produto comprado, pela internet, com entrega a domicílio? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O consumidor pode desistir de ficar com um produto comprado, pela internet, com entrega a domicílio?

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O consumidor pode desistir de ficar com um produto comprado, pela internet, com entrega a domicílio?


O nosso Código de Defesa do consumidor, no artigo  49, determina que:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Indo um pouco mais além, o parágrafo único, desse mesmo artigo 49 determina que:
“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
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