Taxa condominial atrasada - condomínio formado em um prédio residencial ou comercial Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Taxa condominial atrasada - condomínio formado em um prédio residencial ou comercial

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Taxa condominial atrasada - condomínio formado em um prédio residencial ou comercial

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Pédios Coloridos - Foto: Estoque PowerPoint


No condomínio formado em um prédio residencial ou comercial, como deve ser feita a cobrança de juros e multa da taxa condominial atrasada?

A cobrança deve ser feita da forma prevista no nosso Código Civil, artigo 1.336, parágrafo 1º, que determina: 

“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

Nesse sentido quando a ordem legal usa a expressão “juros moratórios convencionados” quer dizer que, cada condomínio pode estipular a taxa, inclusive, maior do que 1% (um por cento). 

Assim, a lei não dá um limite, apenas, determina que se não tiver qualquer previsão, a taxa é de 1% (um por cento). Geralmente, é na convenção do condomínio que fica determinada a taxa de juros moratórios. 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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