Acesso da pessoa idosa à cultura: desconto no ingresso para eventos artísticos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Acesso da pessoa idosa à cultura: desconto no ingresso para eventos artísticos

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Acesso da pessoa idosa à cultura: desconto no ingresso para eventos artísticos

Apresentação de balé
Apresentação de Balé - Foto: Estoque PowerPoint

Direito Fundamental da Pessoa Idosa

Primeiramente, é importante informar que, faz parte dos direitos fundamentais da pessoa idosa o acesso à cultura e lazer. Nesse sentido, para a garantia desse direito fundamental, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê regras constantes nos artigos 20 a 25. Assim, o Estatuto da Pessoa Idosa, dá a ordem expressa, no artigo 20, de que: “A pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”.  

O idoso tem direito a desconto no ingresso para evento artístico?

Dessa forma, faz parte desse contexto legal, o desconto no ingresso da pessoa idosa para eventos artísticos, previsto no artigo 23, do Estatuto da Pessoa Idosa, da seguinte forma: 

“A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.

Importância do desconto no ingresso - para pessoas idosas em eventos artísticos

Efetivamente, a garantia de desconto em ingresso para evento artístico é muito importante, para estimular a pessoa, que independentemente de sua classe social, fica desestimulada a sair de casa, diante de suas limitações naturais da idade. No entanto, é sabido que, muitas vezes, a pessoa idosa necessita dos cuidados de alguém mais jovem, para suas atividades rotineiras, assim, é razoável a reflexão de que, essa pessoa mais jovem, necessária para a prática de atividades do idoso, também, tivesse algum tipo de privilégio, para garantia plena desse direito ao acesso à cultura e lazer.

Final

Por fim, a lei responde à pergunta feita nessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

O objetivo dessa postagem é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Porém, nesse blog, também, são publicados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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