Quem pode adotar uma criança? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem pode adotar uma criança?

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Quem pode adotar uma criança?

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Adoção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; para o Estatuto da Criança e do Adolescente, quem pode adotar uma criança?

Resposta

Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. Essa é a ordem Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 42.

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No entanto, por outro lado, a criança não pode ser adotada por seus ascendentes ou seus irmãos, conforme determina o parágrafo 1º, desse artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da seguinte forma: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.

Informação Importante

Além disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, admitiu, de forma excepcional, a adoção de neto por avós, tendo em vista particularidades do caso analisado. A decisão foi proferida no REsp 1.448.969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014, publicada no Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de 2014, páginas 142/143.

Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o legislador editou o parágrafo 1º do artigo 42 do ECA, segundo o qual “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”, visando evitar que o instituto fosse indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais, bem como buscando proteger o adotando em relação a eventual confusão mental e patrimonial decorrente da transformação dos avós em pais e, ainda, com a justificativa de proteger, essencialmente, o interesse da criança e do adolescente, de modo que não fossem verificados apenas os fatores econômicos, mas principalmente o lado psicológico que tal modalidade geraria no adotado.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui 

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