Adoção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; para
o Estatuto da Criança e do Adolescente, quem pode adotar uma criança?
Resposta
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos,
independentemente do estado civil. Essa é a ordem Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigo 42.
Informação Interessante
No entanto, por outro lado, a criança não pode ser adotada
por seus ascendentes ou seus irmãos, conforme determina o parágrafo 1º, desse
artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da seguinte forma: “Não
podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando”.
Informação Importante
Além disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, recentemente, admitiu, de forma excepcional, a adoção de neto por avós,
tendo em vista particularidades do caso analisado. A decisão foi proferida no REsp
1.448.969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014, publicada no
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de 2014, páginas
142/143.
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o legislador
editou o parágrafo 1º do artigo 42 do ECA, segundo o qual “Não podem adotar os
ascendentes e os irmãos do adotando”, visando evitar que o instituto fosse
indevidamente utilizado com intuitos meramente patrimoniais ou assistenciais,
bem como buscando proteger o adotando em relação a eventual confusão mental e
patrimonial decorrente da transformação dos avós em pais e, ainda, com a
justificativa de proteger, essencialmente, o interesse da criança e do adolescente,
de modo que não fossem verificados apenas os fatores econômicos, mas
principalmente o lado psicológico que tal modalidade geraria no adotado.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos
jurídicos Clique
Aqui. Para visitar o canal da Advogada Ana
Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu
comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam
por moderação.