Pessoa casada precisa do consentimento de seu cônjuge para propor ação judicial? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa casada precisa do consentimento de seu cônjuge para propor ação judicial?

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Pessoa casada precisa do consentimento de seu cônjuge para propor ação judicial?



consentimento de seu cônjuge para propor ação judicial


Atenção! A partir de 18/3/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil e  esse assunto passou a ser tratado no artigo 73, dessa lei. Clique aqui, para ler a postagem atualizada.

O Código de Processo Civil determina, no artigo 10 que "O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários" 

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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