Decisão do TJSP sobre responsabilidade civil da Prefeitura de São Paulo Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do TJSP sobre responsabilidade civil da Prefeitura de São Paulo

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Decisão do TJSP sobre responsabilidade civil da Prefeitura de São Paulo

Responsabilidade civil do Município é incontroversa, pela falha na segurança durante uma festa promovida pela subprefeitura de São Miguel Paulista 



Interessante decisão tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar que a Prefeitura de São Paulo pague indenização de R$ 5 mil a um casal ferido pela queda do mastro de uma bandeira em um evento, pelo entendimento de que a responsabilidade civil do Município é incontroversa, pela  falha na segurança durante uma festa promovida pela subprefeitura de São Miguel Paulista.
Abaixo a notícia da decisão, divulgada no site do TJSP, que recebeu o título “PREFEITURA DE SÃO PAULO É RESPONSABILIZADA POR ACIDENTE EM EVENTO”

"A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo pague indenização de R$ 5 mil a um casal ferido pela queda do mastro de uma bandeira em um evento.
O casal relatou que, durante uma festa promovida pela subprefeitura de São Miguel Paulista, houve falha na segurança e o público ocupou a área onde estavam as bandeiras, o que causou o acidente. Os dois foram atingidos na cabeça pelo mastro, sofreram vários cortes, e precisaram ser levados ao pronto-socorro para atendimento. Pediram R$ 350 mil de indenização.
O relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, entendeu que a responsabilidade civil do Município é incontroversa. “As fotografias anexadas nos autos comprovam proteção insuficiente no local. Ainda que ação de terceiro tenha levado à queda do mastro, o acidente teria sido evitado caso os servidores da ré tivessem sido diligentes no sentido de isolar o equipamento, evitando circulação em suas proximidades.”
Os desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0009234-27.2012.8.26.0053
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