Quem pode contestar a ação de investigação de paternidade? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem pode contestar a ação de investigação de paternidade?

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Quem pode contestar a ação de investigação de paternidade?

Contestar ação de investigação de paternidade
Contestar ação de investigação de paternidade - Foto: Estoque PowePoint




Paternidade. Esse é o tema dessa postagem. 

Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, a ação de investigação de paternidade é uma medida judicial, que visa determinar quem é o pai de uma pessoa. 

Nesse sentido, o interessado no reconhecimento de sua paternidade pede a realização de exame de DNA, para a comprovação da filiação e produção dos efeitos legais, a partir do resultado do exame. 

Assim, comprovada a paternidade, o filho tem direito, não só, a ter o nome do pai em seu registro de nascimento, mas, também; por exemplo, ao recebimento de pensão alimentícia ou de herança.

Quem pode contestar a ação de investigação de paternidade?

Geralmente, é o suposto pai quem contesta o pedido de reconhecimento de paternidade, porém, qualquer pessoa, que justo interesse tenha, pode contestar a ação de investigação de paternidade. Essa é a ordem do artigo 1.615, do Código Civil.

Interessante a reflexão sobre a expressão “justo interesse” indicado no artigo legal, acima mencionado. 

Nesse sentido, é razoável o entendimento de que, o justo motivo, indicado ao interesse moral ou financeiro na relação pai e filho ou mãe e filho, como, por exemplo, interesse moral ou financeiro de outro filho, reconhecido, anteriormente, pelo réu ou pela ré, na ação de investigação de paternidade ou maternidade.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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