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Quais são os bens divisíveis?

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O nosso Código Civil, artigo 87, determina que "Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam."

Além disso, o Código Civil, também determina, no artigo 88 que "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, a advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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