Primeiramente é importante pontuar que herança é o conjunto formado pelos elementos positivos (com importância monetária) e elementos negativos (dívidas), para transmissão aos sucessores, pela sucessão legítima ou testamentária, ou seja, todos os bens, direitos e obrigações que formam o patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Para a situação colocada, o nosso Código Civil, no artigo 1.830, determina que:
“Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.”
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Herança