É válido o testamento feito por pessoa, em viagem, a bordo de navio? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada É válido o testamento feito por pessoa, em viagem, a bordo de navio?

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É válido o testamento feito por pessoa, em viagem, a bordo de navio?

Assinatura de Escrito
Assinatura de Escrito - Foto: Cytonn Photography/Pexels

Sobre o Testamento

Primeiramente, é importante explicar que testamento é o ato, pelo qual, a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Com efeito, no testamento, a pessoa declara como quer o destino de seu patrimônio, para depois de sua morte.

Testamento feito a bordo de navio

O testamento feito por pessoa, em viagem, a bordo de navio é chamado de testamento marítimo e é válido, se seguir o determinado no nosso Código Civil, artigo 1.888, abaixo copado

"Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

Além disso, o parágrafo único, desse artigo 1.888, determina que “O registro do testamento será feito no diário de bordo".

Testamento Público e Testamento Cerrado

Conforme o dispositivo legal, que autoriza o testamento marítimo, é essencial que esse documento corresponda ao testamento público ou ao cerrado.

Nesse sentido, testamento público é a manifestação de última vontade feito em cartório, feito perante o Tabelião de Notas e testamento o cerrado feito pelo testador, manifestando sua última vontade em documento sigiloso, através de escrito por ele assinado.

Testamento Marítimo é um testamento especial

Importante destacar que, o Código Civil determina que, o testamento marítimo é um testamento especial, no inciso I, do artigo 1.886 e caducará se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subsequentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

Assim, esse tipo de testamento, somente é permitido para determinadas pessoas que estão passando por alguma situação de risco de morte, naquele momento.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog são publicados outros textos sobre Direito das Sucessões, inclusive sobre testamento, com a finalidade de informar o leitor e a leitora de direitos e deveres do tema. Assim, para saber outras informações interessantes sobre testamento Clique Aqui.

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